Decisão é da Câmara de Coordenação e Revisão do órgão e unifica entendimento das procuradorias
Nesta quarta-feira, 28, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho publicou o Enunciado 24, que trata do custeamento das entidades sindicais de trabalhadores. Segundo o documento, as assembleias convocadas de forma legítima são instâncias soberanas na decisão sobre os valores a serem pagos pelos trabalhadores sócios e não sócios sobre as negociações coletivas.
Veja como ficou o entendimento do MPT
“CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ESTIPULAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL, DESCONTO EM FOLHA, DIREITO DE OPOSIÇÃO ASSEGURADO: A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria,registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada a ampla participação,sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”.